A Certidão de Habite-se, é concedida pela prefeitura da cidade onde o imóvel encontra-se localizado. Essa certidão é emitida tanto para imóveis em construção ou para os que já foram construídos, atestando que o imóvel pode ser habitado , pois o projeto do mesmo foi aprovado e vistoriado pela prefeitura. Ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno. Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se não ter sido liberado. Após o projeto aprovado, o proprietário deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o imóvel foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente. Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes. Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê. Ressalto ainda que o imóvel sem a certidão de Habite-se, perde seu valor de mercado e a venda não poderá ser sujeita a alienação fiduciária (Financiamento em bancos).